República Federativa do Brasil
Presidência da República
Decreto Presidencial nº 2024/002
Declaração de Início das Obras do Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand (MASP)


Eu, Rafael Rodrigues, Presidente da República Federativa do Brasil na Santa Sé do Minecraft, no uso das atribuições que me são conferidas pela Constituição e pelas leis do país,

Considerando a importância da arte e da cultura como elementos essenciais para o desenvolvimento humano e social;

Considerando o compromisso de preservar e promover o patrimônio cultural do Reino do Minecraft;

Considerando a necessidade de criar espaços dedicados à educação e à apreciação das artes;


DECRETO:


Art. 1º

Fica autorizada a construção do Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand (MASP), localizado na cidade de São Paulo, Santa Sé do Minecraft.

Art. 2º

A responsabilidade pelo planejamento, execução e supervisão das obras será do Ministério da Construção e Infraestrutura, sob a liderança do Ministro Gabriel Heinz Tibes.

Art. 3º

Os objetivos principais do MASP incluem:

  • Exibir e preservar obras de arte de relevância histórica e cultural.
  • Oferecer programas educativos e culturais para a população.
  • Promover a inclusão e a acessibilidade a todos os cidadãos.
  • Fomentar a inovação e a criatividade nas artes.

Art. 4º

As obras terão início em 15/07/2024 e deverão ser concluídas até 18/07/2024, seguindo o cronograma estabelecido pelo Ministério da Construção e Infraestrutura.

Art. 5º

Será constituído um Comitê de Supervisão das Obras, composto por representantes do Ministério da Construção e Infraestrutura, do Ministério da Cultura, e do Governo do Estado de São Paulo, sob a coordenação do Governador Gabriel Heinz Tibes.

Art. 6º

Os recursos financeiros necessários para a construção do MASP serão alocados conforme o orçamento aprovado pelo Congresso Nacional do Reino do Minecraft.

Art. 7º

O Ministério da Cultura, sob a liderança do Ministro Gabriel Heinz Tibes, será responsável pela gestão das atividades culturais e educativas do museu após a conclusão das obras.

Art. 8º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 22 de julho de 2024

Rafael Rodrigues
Presidente da República Federativa do Brasil

Gabriel Heinz Tibes
Ministro da Construção e da Infraestrutura

Miguel Nicola
Governador do Estado de São Paulo