República Federativa do Brasil
Presidência da República
Decreto Presidencial nº 2024/003
Declaração de Início das Obras do Novo Hospital das Clínicas de São Paulo


Eu, Rafael Rodrigues, Presidente da República Federativa do Brasil na Santa Sé do Minecraft, no uso das atribuições que me são conferidas pela Constituição e pelas leis do país,

Considerando a necessidade de melhorar e expandir os serviços de saúde no estado de São Paulo;

Considerando o compromisso de garantir a saúde e o bem-estar de todos os cidadãos do Reino do Minecraft;

Considerando a importância de oferecer infraestrutura moderna e eficiente para atender às necessidades da população;


DECRETO:


Art. 1º

Fica autorizada a construção do Novo Hospital Regional de São Paulo, localizado na cidade de São Paulo, Santa Sé do Minecraft.

Art. 2º

A responsabilidade pelo planejamento, execução e supervisão das obras será do Ministério da Construção e Infraestrutura, sob a liderança do Ministro Gabriel Heinz Tibes.

Art. 3º

Os objetivos principais do Novo Hospital Regional de São Paulo incluem:

  • Oferecer atendimento médico de alta qualidade e acessível a todos os cidadãos.
  • Ampliar a capacidade de atendimento em emergências e consultas especializadas.
  • Proporcionar um ambiente adequado para a formação e capacitação de profissionais de saúde.
  • Integrar tecnologia de ponta para diagnóstico e tratamento.

Art. 4º

As obras terão início em 22/07/24 e deverão ser concluídas até 04/08/2024, seguindo o cronograma estabelecido pelo Ministério da Construção e Infraestrutura.

Art. 5º

Será constituído um Comitê de Supervisão das Obras, composto por representantes do Ministério da Construção e Infraestrutura, do Ministério da Saúde e Bem-Estar, e do Governo do Estado de São Paulo, sob a coordenação do Governador Miguel Nicola.

Art. 6º

Os recursos financeiros necessários para a construção do Novo Hospital Regional de São Paulo serão alocados conforme o orçamento aprovado pelo Congresso Nacional do Reino do Minecraft.

Art. 7º

O Ministério da Saúde e Bem-Estar, sob a liderança do Ministro Rogerio Azevedo, será responsável por equipar e operacionalizar o hospital após a conclusão das obras.

Art. 8º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 22 de julho de 2024

Rafael Rodrigues
Presidente da República Federativa do Brasil

Gabriel Heinz Tibes
Ministro da Construção e da Infraestrutura

Rogerio Azevedo
Ministro da Saúde e Bem-Estar

Miguel Nicola
Governador do Estado de São Paulo