República Federativa do Brasil
Presidência da República
Decreto Presidencial nº 2024/001
Declaração de País Católico


Considerando a história e a cultura do Brasil, fortemente influenciadas pela fé católica desde a chegada dos primeiros missionários;
Considerando o papel fundamental da Igreja Católica no desenvolvimento social, educacional e cultural do país ao longo dos séculos;
Considerando a importância dos valores cristãos e católicos na formação da identidade e moral do povo brasileiro;
Eu, Rafael Rodrigues, Presidente da República Federativa do Brasil na Santa Sé do Minecraft, no uso das atribuições que me são conferidas pela Constituição e pelas leis do país, e em consonância com os princípios da fé católica,

DECRETO:

Art. 1º
Fica declarado que a República Federativa do Brasil é um país oficialmente católico, reconhecendo a Igreja Católica Apostólica Romana como a religião oficial do Estado.
Art. 2º
O Estado Brasileiro, em conjunto com a Igreja Católica, compromete-se a promover a fé católica e seus valores em todas as esferas da sociedade, incluindo, mas não se limitando a, educação, cultura, saúde e assistência social.
Art. 3º
Todas as instituições públicas e privadas deverão respeitar e promover os valores e ensinamentos da Igreja Católica, garantindo a liberdade religiosa e a dignidade da pessoa humana conforme os preceitos cristãos.
Art. 4º
O Ministério da Educação deverá assegurar que o ensino religioso católico seja parte integrante do currículo escolar em todas as instituições de ensino do país, respeitando o direito à objeção de consciência dos alunos e suas famílias.
Art. 5º
Ficam revogadas todas as disposições em contrário.


Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 17 de julho de 2024

Rafael Rodrigues
Presidente da República Federativa do Brasil