REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
(Em regime provisório)
Prot-003/2025
O momento de exercer nossa cidadania está chegando. Neste próximo sábado, dia 31/05, acontecem as eleições presidenciais em todo o território nacional. É a oportunidade que temos, como povo, de participar diretamente da construção do futuro do nosso país, escolhendo o próximo Presidente da República.
As eleições são um pilar fundamental da democracia. Por isso, cada eleitor tem um papel essencial nesse processo: votar de forma livre, consciente e responsável. Mais do que um dever legal, o voto é um direito e deve-se tratar com seriedade e respeito. Para garantir que esse dia transcorra de maneira segura, tranquila e organizada, é importante estar atento a algumas orientações práticas. Saber como se comportar, quais direitos e deveres você tem no local de votação, tudo isso contribui para uma eleição mais justa, eficiente e respeitosa para todos.
Lembre-se: sua participação faz a diferença. Cada voto conta. Ao se preparar bem para o dia das eleições, você contribui para fortalecer a democracia e promover um país mais justo, representativo e comprometido com o bem comum.
1 - COMO VOTAR?
Para votar basta ter o título eleitoral, conforme o regulamento do Código Eleitoral.
2 - horário de votação
Muito cuidado! O horário vai ser unificado em todo o país. Será das 8h às 17h no horário de Brasília.
3 - zonas eleitorais
O Brasil é dividido em zonas eleitorais, que são unidades organizacionais da Justiça Eleitoral responsáveis por administrar o processo de votação em diferentes regiões. Cada zona indicada será onde o eleitor deverá votar, considerando que:
Se você pertence à Zona Eleitoral 1, deverá votar em São Paulo.
Se você pertence à Zona Eleitoral 2, deverá votar em Brasília.
4 - FORMA DE VOTAÇÃO
A votação será realizada por meio de um formulário online, que estará disponível no dia da eleição. Cada eleitor deverá acessar o link oficial e registrar seu voto de forma simples e segura. No entanto, também será possível entrar no jogo e votar diretamente pelas urnas, contando que deve conter o voto no formulário também. É importante garantir que o voto seja enviado corretamente dentro do horário estabelecido.
5 - justificativa de voto
Quem não votar precisa justificar a ausência no turno do pleito Eleitoral de 2025-1, no máximo, 60 dias depois.
Para justificar a ausência, é preciso acessar o formulário que será disponibilizado após o dia de eleições. Para obter o acesso, é preciso ter criado o título de eleitor.
Os prazos para justificar o voto é de até 30 de Julho (60 dias).
Para justificar o voto online, é preciso:
acessar o formulário;
anexar comprovantes que expliquem sua ausência;
enviar o formulário.
6 - título irregular
A pessoa sem o título regularizado, ou seja, se não tiver solicitado até o prazo antes determinado, fica impedida de votar.
7 - o que acontece caso o eleitor não vote?
No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem o Título Eleitoral. A Justiça Eleitoral prevê que quem não votar e não justificar a ausência terá a suspensão de alguns direitos civis importantes. Quem estiver em situação irregular, não poderá:
Cursar cursos oferecidos pelo Governo;
Receber certificados do Governo;
Receber Honrarias ou Condecorações.
Para evitar essas restrições, é essencial votar ou justificar sua ausência dentro do prazo legal.
8 - proibições no dia de eleições
No dia de votações, fica estritamente proibido:
Fazer boca de urna, ou seja, pedir votos ou tentar influenciar outros eleitores enquanto votam, seja no ambiente virtual do jogo, no formulário online ou nas redes sociais.
Compartilhar imagens, prints ou vídeos do seu voto, para preservar o sigilo e a privacidade do eleitor.
Utilizar ferramentas ou programas para fraudar ou manipular o resultado da votação, sob pena de sanções legais.
Uso de linguagem ofensiva, agressiva ou provocativa durante o processo de votação, seja no chat do jogo ou em qualquer ambiente relacionado à eleição.
Organizar grupos para votar de forma coordenada, pois isso pode comprometer a lisura do processo.
Acessar a votação com mais de uma conta ou identidade, para evitar duplicidade de votos.
9 - deveres no dia de eleições
No dia de eleição, todos os brasileiros devem suspender algumas atividades no servidor, como construções; qualquer tipo de atividade competitiva, como batalhas, competições ou desafios; comércio ou outras tarefas que não seja de intuito eclesial dentro do servidor. Isso visa garantir que todos possam focar exclusivamente na participação da votação, respeitando o momento democrático. Além disso, fica proibido organizar eventos paralelos ou disputas que possam desviar a atenção ou influenciar o resultado da eleição. O respeito e a participação consciente são fundamentais para que o processo seja justo e fraterno.
10 - da zerésima e boletim de urna
Antes do início da votação, a urna eletrônica imprime a zerésima, que comprova que não há votos registrados para nenhum candidato, garantindo que a urna está zerada e pronta para receber os votos. Esse documento é conferido e assinado para garantir a integridade da urna.
Ao final da votação, a urna gera os boletins de urna, que registram o total de votos de cada candidato, votos brancos e nulos. Esses boletins são públicos e fazem parte do processo oficial de apuração, garantindo transparência e segurança ao resultado eleitoral.
O processo eleitoral é um dos pilares fundamentais da democracia, garantindo que a voz do cidadão seja ouvida e respeitada. É essencial que todos os envolvidos atuem com responsabilidade e transparência para assegurar a legitimidade da votação. O respeito às regras, a participação consciente e o compromisso com a ética eleitoral fortalecem a confiança no sistema e promovem a união da sociedade. Assim, o exercício do voto não é apenas um direito, mas um dever que contribui para a construção de um futuro melhor para todos.
Expedido aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.
Lavre-se, publique-se, e faça-se memória.
✠ S.E.R. Miguel Wandermurem
Prefeito do Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida
Responsável Interino pelo Ato de Lançamento de Candidaturas
No exercício provisório das atribuições do Tribunal Superior Eleitoral