Dispõe sobre a abertura do período de inscrições para os cidadãos interessados em concorrer aos cargos eletivos do Poder Executivo e Legislativo Federal e Estadual, no pleito nacional de 2025.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, por intermédio de sua Presidente, Ministra Helena Valverde, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e considerando a necessidade de garantir ampla transparência, igualdade de acesso e organização do processo eleitoral,
TORNA PÚBLICO o que segue:
1 — Abertura das Inscrições
Ficam oficialmente abertas, no dia 25 de novembro de 2025, as inscrições para os cidadãos que desejarem registrar candidatura aos seguintes cargos eletivos:
• Presidente da República
• Governador de Estado
• Senador
• Deputado Federal
• Deputado Estadual
As inscrições se encerram impreterivelmente no dia 4 de dezembro de 2025, às 23h59 (horário de Brasília).
2 — Requisitos para inscrição
Poderão se inscrever todos os cidadãos brasileiros que:
-
possuam título de eleitor regular e válido;
-
estejam em pleno exercício de seus direitos políticos;
-
cumpram a idade mínima estabelecida pela Constituição Federal para cada cargo;
-
apresentem a documentação exigida no formulário oficial de registro.
3 — Forma de inscrição
A inscrição será realizada por meio do formulário oficial disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O interessado deverá preencher todos os dados solicitados, anexar os documentos requeridos e enviar o registro dentro do prazo estabelecido.
4 — Indeferimento e impugnação
Inscrições que estiverem em desacordo com as normas eleitorais poderão ser:
• indeferidas pela Justiça Eleitoral; ou
• objeto de impugnação, nos termos da legislação vigente.
5 — Divulgação da lista preliminar
A lista preliminar de candidatos habilitados será publicada no dia 5 de dezembro de 2025, no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral.
6 — Considerações finais
O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cabem aos órgãos competentes da Justiça Eleitoral garantir o fiel cumprimento das disposições aqui estabelecidas.
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