REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Presidência do Supremo tribunal federal

Prot-004/2025

Dispõe sobre a abertura do período de inscrições para os cidadãos interessados em concorrer aos cargos eletivos do Poder Executivo e Legislativo Federal e Estadual, no pleito nacional de 2025.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, por intermédio de sua Presidente, Ministra Helena Valverde, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e considerando a necessidade de garantir ampla transparência, igualdade de acesso e organização do processo eleitoral,

TORNA PÚBLICO o que segue:


1 — Abertura das Inscrições

Ficam oficialmente abertas, no dia 25 de novembro de 2025, as inscrições para os cidadãos que desejarem registrar candidatura aos seguintes cargos eletivos:

• Presidente da República
• Governador de Estado
• Senador
• Deputado Federal
• Deputado Estadual

As inscrições se encerram impreterivelmente no dia 4 de dezembro de 2025, às 23h59 (horário de Brasília).


2 — Requisitos para inscrição

Poderão se inscrever todos os cidadãos brasileiros que:

  1. possuam título de eleitor regular e válido;

  2. estejam em pleno exercício de seus direitos políticos;

  3. cumpram a idade mínima estabelecida pela Constituição Federal para cada cargo;

  4. apresentem a documentação exigida no formulário oficial de registro.


3 — Forma de inscrição

A inscrição será realizada por meio do formulário oficial disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O interessado deverá preencher todos os dados solicitados, anexar os documentos requeridos e enviar o registro dentro do prazo estabelecido.


4 — Indeferimento e impugnação

Inscrições que estiverem em desacordo com as normas eleitorais poderão ser:

• indeferidas pela Justiça Eleitoral; ou
• objeto de impugnação, nos termos da legislação vigente.


5 — Divulgação da lista preliminar

A lista preliminar de candidatos habilitados será publicada no dia 5 de dezembro de 2025, no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral.


6 — Considerações finais

O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cabem aos órgãos competentes da Justiça Eleitoral garantir o fiel cumprimento das disposições aqui estabelecidas.


Expedido aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de 
dois mil e vinte e cinco.

Lavre-se, publique-se e cumpra-se.


Helena Valverde
Ministra Presidente do Tribunal Superior Eleitoral