Estabelece o início oficial do Calendário Político Nacional da República do Brasil no Minecraft e dá outras providências.
A Câmara dos Deputados, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Constituição Republicana, decreta:
Art. 1º. Fica oficialmente instituído o início do Calendário Político Nacional no dia 5 de dezembro de 2025, data que marca o início das atividades eleitorais e dos prazos oficiais para registro de candidaturas, campanhas e debates públicos no território da República.
Art. 2º. Compete à Presidência da Câmara dos Deputados, em conjunto com a Comissão Eleitoral Nacional, organizar, supervisionar e assegurar a transparência de todos os atos relacionados ao processo eleitoral.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dado e passado no Palácio do Congresso Nacional, em Brasília, Capital Federal, ao nono dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Presidente da Câmara dos Deputados

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