Aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às 17 horas e 30 minutos, reuniram-se, em sessão pública e solene, a Comissão Eleitoral, para fins de apuração, verificação e homologação do resultado final do pleito eleitoral realizado para o cargo de Presidente da República, referente ao ciclo eleitoral do ano em curso.
Considerando o encerramento regular do período de votação, conforme as normas estabelecidas no Regulamento Eleitoral Geral, e tendo sido assegurados os princípios da lisura, transparência, inviolabilidade do voto e segurança digital no sistema eletrônico de votação adotado, procedeu-se à leitura e conferência do relatório final de apuração emitido pelo sistema oficial.
Após minuciosa análise e validação dos dados, e não havendo quaisquer impugnações formais ou inconsistências a serem registradas, foi proclamado, por unanimidade e em caráter oficial, o resultado da eleição presidencial.
Nos termos da legislação eleitoral vigente nesta República, fica declarado e oficialmente proclamado como Presidente Eleito da República Federativa do Brasil, o Sr. Daniel Souza, representante do Partido UCB – União Católica Brasileira, tendo sido regularmente habilitado para o exercício do mandato, cuja posse ocorrerá em ato solene oportunamente convocado, em consonância com os dispositivos do Regimento Político e Administrativo do Estado.
Ressalte-se que o processo transcorreu com absoluta normalidade, sendo digno de louvor o alto grau de participação cidadã, bem como a conduta exemplar das instituições envolvidas e o comprometimento ético dos candidatos e eleitores.
E, para que assim conste, foi lavrada a presente Ata de Eleição, que segue devidamente assinada abaixo pela Comissão Eleitoral, sendo registrada nos arquivos oficiais desta República Federativa e publicada no Diário Oficial da União.